Portaria 260/2025: o que muda para quem tem carabina de pressão registrada em acervo

Falaaaa galera, tudo bem com vocês? No blog de hoje, vamos entender o que mudou na portaria 260 2025 sobre carabina de pressão.

Em junho de 2025, o Comando Logístico do Exército (COLOG) publicou a Portaria COLOG nº 260, trazendo mudanças importantes para atiradores desportivos com Certificado de Registro (CR). Nesse sentido, entre as principais novidades estão a dispensa da Guia de Tráfego Especial (GTE) para determinadas carabinas de pressão apostiladas, a nova forma de comprovação da habitualidade por tipo de arma, a simplificação da movimentação entre acervos e a regulamentação de pontos que estavam gerando dúvidas desde a publicação do Decreto nº 11.615/2023.

Na prática, a Portaria 260/2025 reduz parte da burocracia para quem possui carabinas PCP, CO2 ou de mola registradas em acervo de tiro esportivo, desde que atendidos os requisitos previstos pela norma. Além disso, ela estabelece critérios mais claros para o transporte desses equipamentos e também traz avanços para colecionadores e atletas de alto rendimento.

Neste artigo, você entenderá o que realmente mudou, quem é afetado pelas novas regras, quais benefícios passaram a valer para os atiradores esportivos e quais pontos permanecem exatamente como antes. Continue a leitura e entenda tudo!

O que é a Portaria COLOG nº 260/2025?

A Portaria COLOG nº 260, de 27 de junho de 2025, foi publicada pelo Comando Logístico do Exército Brasileiro com o objetivo de regulamentar diversos procedimentos relacionados aos Produtos Controlados pelo Exército (PCE), especialmente aqueles pertencentes aos acervos de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs).

Embora grande parte das discussões públicas tenha se concentrado nas armas de fogo, a norma também trouxe mudanças relevantes para quem utiliza armas de pressão registradas em acervo, principalmente carabinas PCP.

Isso ocorreu porque o texto passou a esclarecer procedimentos que, anteriormente, geravam interpretações diferentes entre as Regiões Militares, especialmente em relação ao transporte, à documentação exigida e ao cumprimento da habitualidade.

Como consequência, muitos processos administrativos se tornaram mais objetivos, reduzindo dúvidas para o atirador esportivo.

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Quem é afetado pela Portaria 260/2025?

Nem todas as pessoas que possuem uma arma de pressão serão impactadas pela nova regulamentação.

As principais mudanças atingem:

  • Atiradores esportivos com Certificado de Registro (CR);
  • Proprietários de carabinas PCP apostiladas em acervo;
  • Proprietários de carabinas de pressão até calibre 6,35 mm registradas;
  • Colecionadores;
  • Atletas de alto rendimento reconhecidos pelas entidades competentes.

Por outro lado, quem possui uma arma de pressão para lazer ou prática recreativa, sem possuir CR e sem manter o equipamento registrado em acervo, praticamente não percebe alterações em sua rotina.

Mais adiante, explicaremos esse ponto em detalhes para evitar interpretações equivocadas.

Principais mudanças da Portaria 260/2025 para carabinas de pressão

Entre todas as alterações promovidas pela nova regulamentação, algumas possuem impacto direto no dia a dia do atirador esportivo.

As principais são:

    • dispensa da Guia de Tráfego Especial (GTE) em situações específicas;
    • nova regra de habitualidade por tipo de arma;
    • simplificação das transferências entre acervos;
  • retomada das atividades de colecionismo;
  • criação de regras específicas para atletas de alto rendimento.

Cada uma dessas mudanças possui requisitos próprios, motivo pelo qual vale a pena analisá-las separadamente.

Dispensa da GTE para carabinas de pressão até 6,35 mm apostiladas

Sem dúvida, esta foi uma das mudanças mais comentadas desde a publicação da Portaria COLOG nº 260.

Antes da nova regulamentação, era comum que muitos atiradores solicitassem a Guia de Tráfego Especial (GTE) para transportar suas carabinas de pressão registradas até clubes, estandes ou competições.

Com a nova regra, determinadas carabinas de pressão apostiladas no acervo de tiro esportivo passaram a ser dispensadas da emissão da GTE, desde que sejam atendidos os critérios estabelecidos pela Portaria.

Na prática, isso significa menos burocracia para o deslocamento entre a residência do atirador e os locais autorizados para treinamento ou competição.

Entretanto, é importante destacar que a dispensa não elimina a obrigação de portar a documentação exigida nem autoriza o transporte de forma inadequada. O equipamento continua devendo ser transportado desmuniciado, acondicionado corretamente e acompanhado dos documentos previstos pela legislação.

Além disso, a dispensa está vinculada às condições previstas na norma, especialmente em relação ao tipo de equipamento e à sua regular apostila no acervo. Em outras palavras, possuir uma carabina PCP não significa automaticamente estar dispensado da GTE.

Quais equipamentos podem ser beneficiados?

De forma geral, a mudança contempla as carabinas de pressão de calibre até 6,35 mm regularmente apostiladas no acervo do atirador esportivo.

Entre elas, podem estar modelos:

  • PCP;
  • CO2;
  • Gás Ram;
  • Mola.

Desde que atendam aos requisitos previstos pela Portaria e estejam corretamente registrados.

Vale lembrar que armas de maior calibre ou equipamentos sujeitos a regras específicas continuam seguindo procedimentos próprios.

Habitualidade por tipo de arma: o que realmente mudou?

Outro ponto que chamou bastante atenção dos CACs foi a alteração nos critérios de comprovação da habitualidade.

Até então, muitos atiradores interpretavam que bastava participar de eventos de tiro regularmente para cumprir as exigências legais.

Entretanto, isso gerava situações em que o praticante utilizava apenas um tipo de equipamento durante todo o ano, mesmo possuindo diversos outros registrados em seu acervo.

A Portaria 260/2025 trouxe uma definição mais específica ao estabelecer que a comprovação da habitualidade passa a considerar o tipo de arma existente no acervo, e não apenas a participação genérica em atividades esportivas.

Na prática, isso significa que o controle das atividades passa a ser mais organizado e alinhado com as modalidades efetivamente praticadas.

Essa alteração busca aproximar a realidade documental da utilização dos equipamentos registrados, evitando inconsistências nos registros administrativos.

Além disso, oferece critérios mais objetivos para fiscalização, reduzindo interpretações diferentes entre unidades do Exército.

O que significa “habitualidade por tipo de arma”?

Imagine um atirador que possua:

  • uma carabina PCP;
  • uma pistola;
  • um rifle de fogo central;
  • um rifle de fogo circular.

Antes, havia interpretações de que a participação em competições utilizando apenas um desses equipamentos poderia atender toda a exigência anual.

Com a nova regulamentação, a lógica muda.

Agora, as comprovações passam a observar o tipo de arma existente no acervo, fazendo com que o histórico esportivo reflita melhor a utilização dos equipamentos registrados.

Essa mudança aumenta a coerência entre o acervo mantido pelo atleta e sua efetiva prática esportiva. Além disso, contribui para um sistema de fiscalização mais padronizado em todo o país.

Veja também | O que é CRAF e qual a diferença entre CR? Entenda!

Antes e depois da Portaria 260/2025

A tabela abaixo resume as principais mudanças trazidas pela nova regulamentação.

Aspecto Antes da Portaria 260 Depois da Portaria 260
Guia de Tráfego (GTE) Exigida em mais situações para transporte de carabinas apostiladas Dispensa em casos previstos para carabinas de pressão até 6,35 mm apostiladas
Habitualidade Interpretações variadas conforme a Região Militar Critério definido por tipo de arma registrada
Transferência entre acervos Procedimentos mais burocráticos Processo simplificado em situações previstas pela norma
Colecionismo Diversas restrições administrativas Regras retomadas e procedimentos destravados
Atleta de alto rendimento Pouca regulamentação específica Critérios formalizados pela Portaria
Transporte Regras geravam dúvidas frequentes Procedimentos mais claros para armas de pressão apostiladas

As mudanças representam um avanço na padronização dos procedimentos administrativos e reduzem parte das incertezas enfrentadas pelos CACs desde as alterações promovidas em 2023.

O que essas mudanças representam na prática?

Para quem utiliza regularmente uma carabina PCP em clubes de tiro, a principal consequência é a redução da burocracia em determinadas situações de transporte, desde que todas as exigências da Portaria sejam cumpridas.

Da mesma forma, a nova organização da habitualidade torna o acompanhamento das atividades esportivas mais previsível, diminuindo interpretações divergentes entre diferentes Regiões Militares.

Contudo, isso não significa que as obrigações do atirador esportivo tenham desaparecido. A documentação continua sendo fundamental, e o cumprimento das normas permanece indispensável para manter o acervo regularizado.

Transferência entre acervos ficou mais simples?

Outro ponto relevante da Portaria COLOG nº 260/2025 diz respeito aos procedimentos administrativos envolvendo a movimentação de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) entre diferentes acervos.

Na prática, a norma busca padronizar e simplificar etapas que, por muitos anos, geraram interpretações distintas entre as Regiões Militares. Como resultado, alguns processos demoravam mais do que o esperado ou exigiam documentação adicional, mesmo quando situações semelhantes já haviam sido analisadas anteriormente.

Com a nova regulamentação, diversos procedimentos relacionados à transferência entre acervos passaram a contar com regras mais objetivas, proporcionando maior previsibilidade para o atirador esportivo.

Isso não significa que as transferências passaram a ser automáticas. Pelo contrário, elas continuam condicionadas ao cumprimento das exigências previstas pelo Exército Brasileiro. No entanto, a formalização de critérios reduz a margem para interpretações divergentes e torna o processo administrativo mais transparente.

Para quem possui uma carabina de pressão registrada em acervo, essa mudança representa mais segurança jurídica e menos incertezas durante processos de atualização cadastral ou reorganização patrimonial.

Quais documentos continuam sendo importantes?

Mesmo com a simplificação de diversos procedimentos, o proprietário deve manter toda a documentação atualizada.

Entre os principais documentos estão:

  • Certificado de Registro (CR), quando aplicável;
  • Apostilamento da arma de pressão no acervo;
  • Documento de identificação;
  • Comprovantes relacionados ao transporte, quando exigidos;
  • Demais documentos previstos pela regulamentação vigente.

Portanto, embora alguns procedimentos tenham sido simplificados, a regularização documental continua sendo indispensável para evitar problemas em fiscalizações.

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Colecionismo volta a ganhar espaço com a Portaria 260/2025

Uma das mudanças mais comemoradas pela comunidade CAC foi a retomada de procedimentos relacionados ao colecionismo.

Após as alterações promovidas pelo Decreto nº 11.615/2023, diversos processos envolvendo armas destinadas ao acervo de coleção ficaram limitados ou enfrentaram longos períodos de indefinição administrativa.

A Portaria COLOG nº 260/2025 passou a regulamentar esses procedimentos com maior clareza, permitindo novamente a análise de processos que estavam represados.

Na prática, isso representa um importante avanço para colecionadores que aguardavam definições sobre aquisição, movimentação e organização de seus acervos.

É importante destacar, entretanto, que o “desbloqueio” do colecionismo não significa uma liberação irrestrita. Todas as exigências legais permanecem válidas, incluindo os critérios técnicos, documentais e administrativos estabelecidos pelo Exército Brasileiro.

Em outras palavras, a Portaria organiza procedimentos que estavam sem regulamentação clara, em vez de eliminar controles já existentes.

Atirador de alto rendimento passa a ter previsão expressa na Portaria

Outra novidade importante foi a formalização da figura do atirador de alto rendimento, categoria que passa a contar com tratamento específico dentro da regulamentação.

Embora atletas de destaque já fossem reconhecidos por entidades esportivas, a Portaria 260/2025 estabelece critérios administrativos mais claros para esse grupo, buscando adequar às regras às necessidades de quem participa regularmente de competições nacionais e internacionais.

Essa formalização representa um passo importante para aproximar a regulamentação da realidade do esporte de alto desempenho.

Quem pode ser considerado atleta de alto rendimento?

De maneira geral, a classificação depende do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela regulamentação e do reconhecimento por entidades competentes do tiro esportivo.

Entre os fatores considerados podem estar:

  • participação em competições oficiais;
  • resultados esportivos relevantes;
  • vínculo com entidades reconhecidas;
  • comprovação da atividade esportiva.

Os critérios específicos devem ser observados conforme a regulamentação vigente e a documentação exigida pelo Exército.

Quais benefícios essa formalização pode trazer?

Embora cada situação dependa da análise administrativa correspondente, a formalização do atleta de alto rendimento busca proporcionar maior adequação das regras à rotina competitiva.

Na prática, isso pode representar:

  • procedimentos administrativos mais compatíveis com o calendário esportivo;
  • maior segurança jurídica para atletas que participam frequentemente de competições;
  • critérios objetivos para análise documental;
  • redução de interpretações divergentes entre diferentes Regiões Militares.

Para quem disputa campeonatos regularmente, essa mudança tende a tornar a relação entre atividade esportiva e regulamentação muito mais clara.

O que NÃO mudou para quem pratica airsoft recreativo sem CR?

Uma dúvida bastante comum após a publicação da Portaria 260/2025 é se as novas regras também afetam jogadores de airsoft que utilizam seus equipamentos apenas para lazer.

A resposta, na maioria dos casos, é não.

Isso acontece porque a Portaria foi elaborada principalmente para regulamentar procedimentos relacionados aos Produtos Controlados pelo Exército registrados em acervo, especialmente aqueles pertencentes a CACs.

Assim, quem pratica airsoft recreativo sem possuir Certificado de Registro (CR) continua seguindo as normas já existentes para essa atividade.

Em outras palavras, a publicação da Portaria não criou novas exigências para o praticante recreativo, tampouco alterou as regras gerais sobre aquisição ou utilização de equipamentos de airsoft por quem não integra um acervo controlado.

Essa distinção é importante porque muitos conteúdos publicados nas redes sociais acabaram misturando as regras aplicáveis aos CACs com aquelas destinadas ao público recreativo.

E quem possui uma airsoft registrada em acervo?

Nesse caso, a situação é diferente.

Quando o equipamento faz parte de um acervo vinculado ao Certificado de Registro, passam a valer as normas específicas aplicáveis aos CACs, incluindo as regras administrativas previstas na Portaria COLOG nº 260/2025.

Por isso, é fundamental analisar cada situação individualmente, considerando:

  • o tipo de equipamento;
  • a finalidade do registro;
  • o enquadramento do proprietário;
  • as exigências administrativas correspondentes.

Veja  | Dicas de Manutenção para Carabinas PCP

A Portaria 260 altera as regras para carabinas CO2?

Essa é outra dúvida recorrente.

A resposta depende da forma como a carabina está enquadrada perante o Exército.

Quando uma carabina CO2 integra regularmente um acervo de tiro esportivo, ela pode ser alcançada pelas regras administrativas previstas na Portaria, desde que atenda aos requisitos estabelecidos.

Por outro lado, equipamentos adquiridos para uso recreativo, fora do contexto do acervo CAC, continuam submetidos às normas gerais já existentes.

Por isso, não é correto afirmar que toda carabina CO₂ foi automaticamente beneficiada pelas mudanças.

O fator determinante continua sendo a forma de registro e a finalidade do equipamento.

Como ficam as carabinas PCP após a Portaria 260?

Entre todos os equipamentos de pressão utilizados no tiro esportivo, as carabinas PCP provavelmente foram as que mais chamaram atenção após a publicação da norma.

Isso porque muitos atletas utilizam esse tipo de equipamento em treinamentos frequentes e, consequentemente, realizam deslocamentos constantes entre residência, clubes e competições.

Com a possibilidade de dispensa da GTE para as situações previstas na Portaria, parte dessa rotina administrativa tende a se tornar menos burocrática.

Ainda assim, é importante reforçar que o transporte continua exigindo cuidados.

Independentemente da necessidade ou não da Guia de Tráfego Especial, o proprietário deve:

  • transportar a carabina de forma segura;
  • manter a documentação disponível;
  • respeitar o trajeto permitido;
  • observar todas as exigências estabelecidas pela legislação.

Ou seja, houve uma simplificação administrativa, mas não uma flexibilização das regras de segurança.

O principal objetivo da Portaria 260/2025

Analisando o conjunto das alterações, fica evidente que a intenção da Portaria foi tornar a regulamentação mais uniforme em todo o território nacional.

Ao definir critérios objetivos para transporte, habitualidade, movimentação de acervos, colecionismo e atletas de alto rendimento, o COLOG reduz interpretações distintas entre diferentes Regiões Militares e oferece maior previsibilidade para os CACs.

Além disso, ao esclarecer procedimentos envolvendo carabinas de pressão registradas em acervo, a norma contribui para diminuir dúvidas frequentes entre atiradores esportivos que utilizam equipamentos PCP, CO2, Carabinas a mola ou Gás Ram.

Essa padronização beneficia tanto os praticantes quanto os órgãos responsáveis pela fiscalização, criando um ambiente regulatório mais claro e consistente.

Perguntas frequentes sobre a Portaria 260/2025

A publicação da Portaria COLOG nº 260/2025 trouxe diversas mudanças para o universo dos CACs, especialmente em relação às armas de pressão registradas em acervo. No entanto, também gerou dúvidas sobre quais regras realmente mudaram e quem é afetado por elas.

A seguir, respondemos às perguntas mais comuns sobre o tema.

Preciso de GTE para levar minha carabina PCP ao clube de tiro?

Depende.

A Portaria 260/2025 prevê a dispensa da Guia de Tráfego Especial (GTE) para carabinas de pressão de até 6,35 mm devidamente apostiladas no acervo de tiro esportivo, desde que sejam atendidas as condições estabelecidas pela norma.

Mesmo nesses casos, o transporte deve continuar sendo realizado de forma segura, com a documentação necessária e respeitando os trajetos permitidos pela legislação.

Antes de qualquer deslocamento, vale a pena verificar se sua situação atende integralmente aos requisitos previstos pela Portaria.

Minha carabina CO2 também é afetada pela Portaria?

Sim, desde que ela esteja regularmente registrada em um acervo de tiro esportivo e se enquadre nas condições estabelecidas pela regulamentação.

Caso a carabina CO2 seja utilizada apenas para lazer e não faça parte de um acervo vinculado ao Certificado de Registro (CR), as mudanças da Portaria 260/2025, em regra, não alteram sua situação.

Quem não possui Certificado de Registro (CR) precisa se preocupar com essas mudanças?

Na maioria dos casos, não.

A Portaria COLOG nº 260/2025 foi elaborada para regulamentar procedimentos administrativos relacionados aos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs).

Assim, quem possui uma arma de pressão para uso recreativo e não integra um acervo registrado continua seguindo as regras gerais já aplicáveis à modalidade.

O que significa a nova regra de habitualidade por tipo de arma?

A habitualidade passou a considerar o tipo de arma registrado no acervo, e não apenas a participação genérica em atividades esportivas.

Essa mudança busca tornar a fiscalização mais objetiva e fazer com que os registros esportivos representem efetivamente os equipamentos mantidos pelo atirador.

Na prática, o controle passa a refletir melhor a utilização das diferentes categorias de armas existentes no acervo.

A Portaria 260 facilita o transporte das carabinas PCP?

Ela reduz a burocracia em determinadas situações, mas não elimina as obrigações relacionadas ao transporte seguro.

Mesmo quando houver dispensa da GTE, continuam válidas as exigências referentes ao acondicionamento adequado da arma de pressão, ao porte da documentação obrigatória e ao cumprimento dos trajetos autorizados.

Posso transportar minha carabina PCP para qualquer lugar?

Não.

A dispensa da GTE não significa liberdade irrestrita para circulação.

O deslocamento deve ocorrer dentro das hipóteses previstas pela regulamentação, como ida e retorno de clubes de tiro, locais de treinamento, competições, manutenção autorizada ou outras situações permitidas pela legislação.

Sempre consulte as regras vigentes antes de realizar qualquer transporte.

O colecionismo voltou ao normal com a Portaria 260/2025?

A Portaria representou um avanço importante ao regulamentar procedimentos que estavam paralisados ou indefinidos desde as mudanças promovidas em 2023.

Entretanto, isso não significa uma liberação irrestrita.

Os colecionadores continuam sujeitos às exigências legais e administrativas previstas pelo Exército Brasileiro para aquisição, registro, guarda e movimentação de seus acervos.

A Portaria altera alguma regra para armas de airsoft recreativas?

Não.

Quem pratica airsoft apenas como lazer, sem possuir Certificado de Registro (CR) e sem manter equipamentos registrados em acervo, continua seguindo as normas já existentes.

As principais alterações da Portaria 260/2025 concentram-se nos procedimentos administrativos aplicáveis aos CACs.

O que podemos concluir sobre a Portaria 260/2025?

A Portaria COLOG nº 260/2025 representa uma das atualizações mais relevantes dos últimos anos para atiradores esportivos que possuem armas de pressão registradas em acervo. Embora não tenha alterado toda a estrutura regulatória criada pelo Decreto nº 11.615/2023, ela trouxe maior clareza para procedimentos que vinham gerando dúvidas e interpretações divergentes.

Entre os principais avanços estão a dispensa da Guia de Tráfego Especial (GTE) para determinadas carabinas de pressão até 6,35 mm apostiladas, a definição da habitualidade por tipo de arma, a simplificação de procedimentos entre acervos, a retomada de processos relacionados ao colecionismo e a regulamentação do atirador de alto rendimento.

Para quem pratica o tiro esportivo com carabinas PCP, CO2, Gás Ram ou mola registradas, essas mudanças podem representar menos burocracia e mais previsibilidade. Ainda assim, é importante lembrar que a Portaria não elimina a necessidade de cumprir as exigências legais relativas ao transporte, à documentação e à manutenção da regularidade do acervo.

Além disso, como a legislação sobre Produtos Controlados pelo Exército está sujeita a atualizações e interpretações administrativas, acompanhar novas publicações e consultar fontes confiáveis continua sendo fundamental para evitar equívocos.

Em resumo, a Portaria 260/2025 busca tornar a regulamentação mais uniforme e compatível com a realidade do tiro esportivo, oferecendo regras mais claras tanto para os praticantes quanto para os órgãos responsáveis pela fiscalização.

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Disclaimer

Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a consulta à legislação vigente ou a orientação de um profissional especializado. Em caso de dúvidas sobre sua situação específica, consulte um advogado com atuação na área ou procure orientação junto ao Exército Brasileiro.

Fontes consultadas

Para a elaboração deste conteúdo, foram consideradas informações da legislação vigente e análises publicadas por especialistas do setor:

  • Diário Oficial da União (DOU) – Publicação da Portaria COLOG nº 260, de 27 de junho de 2025.
  • Instituto DEFESA – Análises sobre os impactos da Portaria para CACs e armas de pressão.
  • CACBR – Conteúdos explicativos sobre transporte, habitualidade e alterações administrativas.
  • Arma Store – Artigos técnicos sobre as principais mudanças da Portaria 260/2025.
  • Legalmente Armado – Comentários e interpretações da regulamentação para atiradores esportivos.
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Gabriel Dias

Autor: Gabriel Dias

Gabriel Dias faz parte da equipe de redação do Blog da Ventureshop há mais de 3 anos, unindo sua formação em Marketing, pós-graduação em Redação Publicitária com foco em UX Writing e MBA em Gestão de E-commerce e Marketing Digital à sua paixão por comunicação e tecnologia. Desde 2022, mergulhou no universo dos esportes de ação e aventuras outdoor, com destaque para o tiro esportivo, tema que se tornou sua principal inspiração na produção de conteúdos. Sua missão é transformar o lado técnico de armas de pressão, lunetas e acessórios em informações claras e acessíveis, ajudando tanto iniciantes quanto entusiastas experientes a explorarem esse universo. Além da redação profissional, também escreve por hobby, sempre em busca de novidades e formas criativas de traduzir conhecimento em conteúdo relevante e envolvente.

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