Fala galera! O assunto de hoje com certeza interessa muitos de vocês: vamos falar sobre o decreto 9785/2019, lançado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Pra quem está com preguiça de ler tudo, separamos os pontos principais pra apresentar pra vocês! Vamos lá?
- Calibres Permitidos:
Antes: era permitido .380, 38 SPL, .22 e 12 cano 24”
Agora: Art. 2º, inciso I, a
Fica considerado de USO PERMITIDO armas portáteis que atinjam até 1620 JOULES.
OBS: Passam a ser permitidos calibres comuns, como: 45ACP, 40S&W, 9mm luger e .357.
*São armas de porte se utilizadas com uma mão; são armas portáteis transportadas por uma pessoa como fuzil, carabina e espingarda.
*São proibidas: armas dissimuladas e simulacros (crime hediondo).
- Compartilhamento de dados entre SIGMA e SINARM
Art. 8º, parágrafo único
Prevê que em até 1 (um) ano os dados do SIGMA e do SINARM deverão ser compartilhados entre o Comando do Exército e Polícia Federal
- Validade do CR
Art. 11, §5º
O CR, tanto de pessoa física como jurídica, passa a ter validade de 10 (dez) anos
- Munições
Art. 19, §§1º e 2º
Limite de 5000 mil munições por ano para calibre permitido e 1000 para calibre restrito para civis que só tenham arma na PF
Atiradores, colecionadores e caçadores NÃO tem mais limite de munição, graças ao parágrafo 2º.
- Porte de Arma de Fogo
Art. 20
Expedido pela Polícia Federal, tem validade NO TERRITÓRIO NACIONAL, e passa a ser pessoal, ou seja, vale pra qualquer arma com registro válido no SIGMA ou no SINARM do interessado.
O texto considera CUMPRIDO o requisito da efetiva necessidade para várias categorias (§3º), incluindo colecionadores, atiradores e caçadores, caminhoneiros, dirigentes de clube de tiro, proprietários de estabelecimentos que comercializem armas de fogo, entre outros.
O texto menciona, no art. 26, §8º, ESPECIFICAMENTE quanto aos integrantes de Clubes de Tiro, que SERÁ concedido porte de arma de fogo.
- Validade do CII (Certificado Internacional de Importação)
Art. 46, §2º
Prevê que a CII terá validade até o término do processo de importação.
- Prazos para a apreciação de documentos no Exército e Polícia Federal
Art. 64
Prevê que os requerimentos ao Exército e a PF tem um prazo máximo de apreciação de 60 (sessenta) dias
Caso não sejam apreciados nesse período serão considerados aprovados (§2º)
__________
Esses são alguns pontos importantes do decreto. Vamos simplificar um pouquinho mais pra vocês, divididos em 3 partes:
Para CAC:
- Pode requerer o porte pela polícia federal de sua arma registrada no SIGMA ou SINARM;
- Pode transportar arma desmuniciada do acervo penas com o CR;
- Pode levar arma de porte curta municiada, alimentada e carregada de seu acervo no deslocamento com CR + Guia de Tráfego;
- Guia de Tráfego Online;
- Não há limite de munição para calibre permitido;
- Compra munição apenas com registro de arma (não precisa de autorização, apenas deve avisar o Exército ou a Polícia Federal em até 72h após a compra;
- Não há mais limite para compra de armas de uso permitido;
- Não pode obstar transferência entre SIGMA E SINARM ou entre particulares;
- Requerimentos do Exército ou da Polícia Federal devem ser apreciados em até 60 dias sob pena de serem tacitamente aprovados;
Sobre Porte De Arma:
- Expedido pela Polícia Federal;
- Pode-se pedir porte de arma registrada no SIGMA ou na SINARM;
- Considera cumprido o requisito da efetiva necessidade para:
Integrantes de atividade de desporto; Colecionador, caçador; Instrutor de tiro e armeiro; Advogado e oficial de justiça; Residente em área rural; Imprensa policial; Agente de trânsito; Exerça poder de polícia; Segurança privada de transporte de valores, entre outros;
Mas atenção: é proibido portar ostensivamente ou embriagado.
A pessoa poderá perder o porte caso seja indiciado, exceto em legítima defesa, estado de necessidade.
Para Policiais:
- Registro de Arma com validade indeterminada;
- Pode utilizar arma particular em serviço;
- Porte de qualquer arma registrada em seu nome ou acautelada;
- Porte para praças estabilizados;
- Guarda Municipal pode portar fora do município se expressamente autorizado pelo município.
melhor presidente de todos !! votamos nele para isso!
Bom dia Dioni, tudo bem? 🙂 Agradecemos pela participação aqui no Blog!
Qualquer dúvida estamos à disposição. Abraço!
Tenho uma loja e armas,
e gostaria de saber o seguinte ,fui na policia federal entregar uma documentação de um cliente para posse de uma espingarda , a o agente que estava la me falou que não ta sendo liberado rigistro de pose de arma para espingarda e carabinas ,rifles..
segundo o a agente diz que isso esta no ultimo decreto de armas do dia 28 de junho de 2019 . que tem um paragrafo que fala sobre isso ,,, quero saber se isso procede , pode me mandar por email esse ultimo decreto , por não achei esse paragrafo que fale sobre isso .. obrigado.
Boa tarde Antônio, tudo bem? Muito obrigada por participar do nosso Blog!
Vamos por partes: esse decreto de junho não tramitou ainda (não foi votado), então por enquanto ele não tem valor nenhum. Posso tentar conseguir ele pra te enviar, mas não está valendo! O posse de espingarda que só sai no CR, na polícia federal, que é onde faz posse, você só consegue armas pra defesa… A espingarda seria somente para propriedade rural ou empresas de movimentação de valores… Mas ainda, dependendo do calibre e da carabina/espingarda, não conseguirá, pois ultrapassa o limite dos Joules permitidos, aí a arma é caracterizada como restrita e passa a ser permitida somente para CAC (caçador, atirador e colecionador), pelo Exército.
Espero ter ajudado! Qualquer dúvida é só chamar. Abraço!
Olá, tudo bem? Tenho acompanhado as notícias sobre o porte de arma. Já fui militar das Forças Armadas e pretendo ter minha arma e porte.
Um abraço a todos .
Boa tarde Durval, tudo bem e você? Muito obrigada por participar do nosso Blog e deixar seu feedback! Abração!
[…] É importante ressaltar que seu uso não seja realizado em áreas públicas e urbanas, ou a fim de ameaçar outras pessoas. Tenha em mente que sua arma de pressão deve, preferencialmente, ser transportada dentro de sua case ou capa, desmuniciada e com a presença de sua nota fiscal e, caso seu produto não apresente uma ponta laranja ou vermelha, pinte em 01 cm ou mais de sua extremidade externa, a fim de impedir que seja confundida com armas de fogo, réplicas ou simulacros, cujas são tipificadas como crime, segundo o PL 3.031/2019 da Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003 sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição (saiba mais no Post Decreto 9785/2019 sobre o porte de armas). […]
Shoow! Muito obrigado pelas informações que complementam com o nosso texto! Qualquer dúvida mais, dá um alô pra gente! Um forte abraço da família VentureShop!
Boa tarde, sou advogado e pretendo adquirir uma das pistolas permitidas conforme o decreto. Pode indicar onde comprar com segurança nas lojas crenciadas no Rio de Janeiro do ramo de vendas de armas.
Olá Luiz,
Orientamos a buscar por sites confiáveis, o site da CBC por exemplo https://www.cbc.com.br/produtos/
Permanecemos a disposição.
TMJ!