Decreto 9785/2019 sobre o Porte de Armas – Principais Pontos

Fala galera! O assunto de hoje com certeza interessa muitos de vocês: vamos falar sobre o decreto 9785/2019, lançado pelo presidente Jair Bolsonaro.

 

Pra quem está com preguiça de ler tudo, separamos os pontos principais pra apresentar pra vocês! Vamos lá?

 

  • Calibres Permitidos:

 

Antes: era permitido .380, 38 SPL, .22 e 12 cano 24”

 

Agora: Art. 2º, inciso I, a

 

Fica considerado de USO PERMITIDO armas portáteis que atinjam até 1620 JOULES.

OBS: Passam a ser permitidos calibres comuns, como: 45ACP, 40S&W, 9mm luger e .357.

 

*São armas de porte se utilizadas com uma mão; são armas portáteis transportadas por uma pessoa como fuzil, carabina e espingarda.

 

*São proibidas: armas dissimuladas e simulacros (crime hediondo).

 

  • Compartilhamento de dados entre SIGMA e SINARM

 

Art. 8º, parágrafo único

 

Prevê que em até 1 (um) ano os dados do SIGMA e do SINARM deverão ser compartilhados entre o Comando do Exército e Polícia Federal

 

  • Validade do CR

 

Art. 11, §5º

 

O CR, tanto de pessoa física como jurídica, passa a ter validade de 10 (dez) anos

 

  • Munições

 

Art. 19, §§1º e 2º

 

Limite de 5000 mil munições por ano para calibre permitido e 1000 para calibre restrito para civis que só tenham arma na PF

 

Atiradores, colecionadores e caçadores NÃO tem mais limite de munição, graças ao parágrafo 2º.

 

  • Porte de Arma de Fogo

 

Art. 20

 

Expedido pela Polícia Federal, tem validade NO TERRITÓRIO NACIONAL, e passa a ser pessoal, ou seja, vale pra qualquer arma com registro válido no SIGMA ou no SINARM do interessado.

 

O texto considera CUMPRIDO o requisito da efetiva necessidade para várias categorias (§3º), incluindo colecionadores, atiradores e caçadores, caminhoneiros, dirigentes de clube de tiro, proprietários de estabelecimentos que comercializem armas de fogo, entre outros.

 

O texto menciona, no art. 26, §8º, ESPECIFICAMENTE quanto aos integrantes de Clubes de Tiro, que SERÁ concedido porte de arma de fogo.

 

  • Validade do CII (Certificado Internacional de Importação)

Art. 46, §2º

 

Prevê que a CII terá validade até o término do processo de importação.

 

  • Prazos para a apreciação de documentos no Exército e Polícia Federal

 

Art. 64

 

Prevê que os requerimentos ao Exército e a PF tem um prazo máximo de apreciação de 60 (sessenta) dias

 

Caso não sejam apreciados nesse período serão considerados aprovados (§2º)

 

__________

Esses são alguns pontos importantes do decreto. Vamos simplificar um pouquinho mais pra vocês, divididos em 3 partes:

 

Para CAC:

 

  • Pode requerer o porte pela polícia federal de sua arma registrada no SIGMA ou SINARM;

 

  • Pode transportar arma desmuniciada do acervo penas com o CR;

 

  • Pode levar arma de porte curta municiada, alimentada e carregada de seu acervo no deslocamento com CR + Guia de Tráfego;

 

  • Guia de Tráfego Online;

 

  • Não há limite de munição para calibre permitido;

 

  • Compra munição apenas com registro de arma (não precisa de autorização, apenas deve avisar o Exército ou a Polícia Federal em até 72h após a compra;

 

  • Não há mais limite para compra de armas de uso permitido;

 

  • Não pode obstar transferência entre SIGMA E SINARM ou entre particulares;

 

  • Requerimentos do Exército ou da Polícia Federal devem ser apreciados em até 60 dias sob pena de serem tacitamente aprovados;

 

Sobre Porte De Arma:

 

  • Expedido pela Polícia Federal;

 

  • Pode-se pedir porte de arma registrada no SIGMA ou na SINARM;

 

  • Considera cumprido o requisito da efetiva necessidade para:

 

Integrantes de atividade de desporto; Colecionador, caçador; Instrutor de tiro e armeiro; Advogado e oficial de justiça; Residente em área rural; Imprensa policial; Agente de trânsito; Exerça poder de polícia; Segurança privada de transporte de valores, entre outros;

 

Mas atenção: é proibido portar ostensivamente ou embriagado.

 

 

A pessoa poderá perder o porte caso seja indiciado, exceto em legítima defesa, estado de necessidade.

 

 

Para Policiais:

  • Registro de Arma com validade indeterminada;

 

  • Pode utilizar arma particular em serviço;

 

  • Porte de qualquer arma registrada em seu nome ou acautelada;

 

  • Porte para praças estabilizados;

 

  • Guarda Municipal pode portar fora do município se expressamente autorizado pelo município.

 

É isso galera, os pontos mais importantes pra gente tão aí! Qualquer dúvida, sugestão ou recomendação, é só deixar um comentário que teremos o maior prazer em te responder! Até a próxima!

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Autor: paula

10 comentários em “Decreto 9785/2019 sobre o Porte de Armas – Principais Pontos”

  1. Tenho uma loja e armas,
    e gostaria de saber o seguinte ,fui na policia federal entregar uma documentação de um cliente para posse de uma espingarda , a o agente que estava la me falou que não ta sendo liberado rigistro de pose de arma para espingarda e carabinas ,rifles..

    segundo o a agente diz que isso esta no ultimo decreto de armas do dia 28 de junho de 2019 . que tem um paragrafo que fala sobre isso ,,, quero saber se isso procede , pode me mandar por email esse ultimo decreto , por não achei esse paragrafo que fale sobre isso .. obrigado.

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    • Boa tarde Antônio, tudo bem? Muito obrigada por participar do nosso Blog!
      Vamos por partes: esse decreto de junho não tramitou ainda (não foi votado), então por enquanto ele não tem valor nenhum. Posso tentar conseguir ele pra te enviar, mas não está valendo! O posse de espingarda que só sai no CR, na polícia federal, que é onde faz posse, você só consegue armas pra defesa… A espingarda seria somente para propriedade rural ou empresas de movimentação de valores… Mas ainda, dependendo do calibre e da carabina/espingarda, não conseguirá, pois ultrapassa o limite dos Joules permitidos, aí a arma é caracterizada como restrita e passa a ser permitida somente para CAC (caçador, atirador e colecionador), pelo Exército.
      Espero ter ajudado! Qualquer dúvida é só chamar. Abraço!

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  2. Olá, tudo bem? Tenho acompanhado as notícias sobre o porte de arma. Já fui militar das Forças Armadas e pretendo ter minha arma e porte.
    Um abraço a todos .

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  3. […] É importante ressaltar que seu uso não seja realizado em áreas públicas e urbanas, ou a fim de ameaçar outras pessoas. Tenha em mente que sua arma de pressão deve, preferencialmente, ser transportada dentro de sua case ou capa, desmuniciada e com a presença de sua nota fiscal e, caso seu produto não apresente uma ponta laranja ou vermelha, pinte em 01 cm ou mais de sua extremidade externa, a fim de impedir que seja confundida com armas de fogo, réplicas ou simulacros, cujas são tipificadas como crime, segundo o PL 3.031/2019 da Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003 sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição (saiba mais no Post Decreto 9785/2019 sobre o porte de armas).  […]

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    • Shoow! Muito obrigado pelas informações que complementam com o nosso texto! Qualquer dúvida mais, dá um alô pra gente! Um forte abraço da família VentureShop!

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  4. Boa tarde, sou advogado e pretendo adquirir uma das pistolas permitidas conforme o decreto. Pode indicar onde comprar com segurança nas lojas crenciadas no Rio de Janeiro do ramo de vendas de armas.

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