O que diz o novo decreto estabelecido pelo governo Lula que revoga os anteriores de Jair Bolsonaro sobre armas?
Olá, pessoal! Como vocês estão?
Bom, hoje abordaremos um tema muito pertinente aos admiradores de Airsoft e Tiros Esportivos, que trata-se do novo decreto estabelecido pelo Governo Lula, que revoga os anteriores de Jair Bolsonaro sobre armas.
Esse decreto foi publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (02/01), e vem preocupando a comunidade adepta do Airsoft e de Tiros Esportivos, por causa disso, esclareceremos os principais pontos estabelecidos nele. Dividiremos o assunto por tópicos, para que a sua compreensão fique mais clara.
Para as Carabinas de Pressão e Airsoft, muda alguma coisa?
A boa notícia é que a comercialização de carabinas de pressão e Airsoft segue normalmente, sem qualquer restrição. Portanto, poderá continuar utilizando normalmente, já que não terá nenhuma penalidade.
Tá, mas então, o quê muda?
Principais mudanças
– Estão suspensos novos CRs para CaCs e Clubes de Tiro.
– Não terá CR para clubes de tiro para os próximos 60 dias;
– Suspensão de aquisição, compra de munição e transferência de arma de calibre restrito.
– Extinto o porte de arma no trânsito – Está proibido desde (02/01), o porte de arma municiada para o clube de tiro, dessa forma, ela precisará estar desmuniciada, com guia de trânsito;
– Todas as armas (sigma e sinarm), deverão ser cadastradas no sinarm, com isso, todas que já possuem cadastro no sigma, deverão migrar para a outra opção.
Suspensão de compra e venda
– Suspensa a compra de qualquer PCE, qualquer produto que é controlado pelo exército. O que não for PCE, a compra estará autorizada, ao exemplo de carregadores.
– Suspensa a venda de insumos para recarga até o novo decreto.
– Venda de munição limitada à 600 munições por craf (anuais), dessa forma aos que tiverem 3 revólveres, 3 pistolas, será possível que se compre 600 munições para cada arma adquirida.
Esperamos que tenhamos conseguido sanar todas as dúvidas sobre as principais mudanças em relação ao decreto anterior.
O assunto ainda será muito discutido nos próximos dias pelos adoradores desse universo de airsoft/tiro esportivo, portanto é interessante que se mantenha atualizado (a) em todas as rodas de conversa disponíveis.
Caso tenha algum apontamento para fazer, deixe a sua resposta aqui nos comentários, que será de grande contribuição!
Por hoje ficamos por aqui, porém voltamos em breve. Até a próxima!
olá boa noite! recentemente comprei uma luneta na china (esta para chegar) sendo assim com este decreto as lunetas estão proibidas?
Olá Pedro, tudo bem ?
Dentro do país as lunetas não estão proibidas,
Solicitamos que entre em contato com a loja em que comprou a luneta para verificar as regras de importação.
Permanecemos a disposição.
TMJ!
Olá, boa tarde, tudo bem?
Pelo que li na resposta anterior então o uso de lunetas está permitido dentro do país? Existe alguma restrição de zoom mínimo e máximo? Ou continua sem restrição? Ou pelo novo decreto voltou ao permitido que era 4×32?
Olá Ricardo, tudo bem ?
Dentro do país as lunetas não estão proibidas, podendo ser utilizado todos os modelos.
Permanecemos a disposição.
TMJ!
Boa noite, adquiri uma luneta 3-12×40 através do AliExpress, chegou dia 11 e somente hoje dia 18 foi para a fiscalização aduaneira. Corro o risco de perder essa luneta?
Boa noite, adquiri uma luneta 3-12×40 através do AliExpress e chegou ao Brasil dia 11, porém somente hoje dia 18 é que foi para a fiscalização aduaneira. Corro o risco de perder essa luneta? Grato
Olá Pedro, tudo bem?
Nessa situação, orientamos que entre em contato com o lojista para obter as informações do status de seu pedido.
Permanecemos a disposição.
TMJ!
Olá! Boa noite, Paula. Então, pelo o que eu entendi lendo essa parte do seu texto explicativo,
” – Suspensa a compra de qualquer PCE, qualquer produto que é controlado pelo exército. O que não for PCE, a compra estará autorizada, ao exemplo de carregadores.”
me deu a entender que, carregadores (magazines nos termos do Airsoft) podem ser comprados localmente ou importados sem nenhum tipo de transtorno administrativo no caso pessoa física ou jurídica.
Minha pergunta:
Se eu, pessoa física, vinher realizar uma importaçâo de magazines para simulacros do tipo AEG ou tipo ação de gás (GBB – BLOWBACK) poderei então fazê-lo sem nenhum problema de sofrer nenhum tipo de represália do Estado já que no próprio texto está escrito que o EB não controla essa classe de acessórios, é isso?
Desde já, fico grato pelo seu esclarecimento.
Olá Marcelo, tudo bem?
Esse poste se refere ao decreto de janeiro de 2023 meu amigo. Quanto ao novo decreto, quando tivermos os detalhes e informações definitivos traremos aqui.
Permanecemos a disposição.
Tamo junto!
Boa noite, qual a legislação que rege airgun?
Olá Marco, tudo bem?
De acordo com a Portaria n° 36-DMB, de 09 de dezembro de 1999, (norma que regula o comércio de armas e munições aprovada pelo Ministério da Defesa e Exército Brasileiro) Armas de pressão por ação de mola, com calibre igual ou inferior a 6mm, não são armas de fogo, portanto não necessitam de registro para sua aquisição, porém sua venda só é permitida a maiores de 18 anos com devida comprovação. Qualquer dúvida permanecemos a disposição!
Tamo junto!