Falaaa galera, tudo certo?
No blog de hoje, vamos abordar um assunto muito importante: A Caça Legalizada!
Qual o limite da caça?
Desde a pré-história, caçar sempre foi uma atividade relacionada à alimentação e sobrevivência humana, onde o homem caçava com pedras, armas primitivas ou flechas. Com o surgimento de atividades comerciais, os animais também começaram a ser caçados devido ao seu valor de mercado em itens como pele, chifres de marfim, barbatanas, óleo, entre outros. Ao longo dos anos, a caça predatória foi responsável pela extinção de diversas espécies, ou seja, o desaparecimento de animais de um determinado ambiente ou ecossistema
Após o desenvolvimento da agricultura, da pecuária e da vida urbana, a prática da caça também começou a ser associada como uma atividade de lazer, chamada de caça esportiva, e ganhou outras funções. A caça científica, por exemplo, faz a colheita de espécimes para a sua identificação, enquanto a caça sanitária ou profilática visa controlar espécies que alcançam o status de pragas ou são focos de pestes.
Mas o episódio envolvendo a morte de Cecil, o leão símbolo do Zimbábue, em julho de 2015, colocou o tema da caça esportiva em destaque. Afinal, qual é o limite da caça esportiva? Seria ela realmente útil na conservação da natureza, como alegam seus defensores, ou é uma atividade bárbara voltada apenas ao entretenimento humano, como dizem os contrários à prática?
O homem por vezes esquece que todos os seres vivos dependem da natureza para sobreviver, para obter desde alimentos até remédios. Os animais são parte fundamental da cadeia. Se forem extintos ou se tornarem raros, comprometem todo o equilíbrio da natureza.
Caça legalizada no Brasil
Hoje no Brasil não existe lei especifica que regulamenta a caça, entretanto, a Lei de Crimes Ambientais, no art. 37, inciso IV, diz que não é crime o abate de animal nocivo, desde que assim caracterizado pelo órgão competente, no caso o IBAMA, que em 2013, através da Instrução Normativa 03/2013, declarou que a espécie de javalis (Sus scrofa) é considerada nociva a fauna brasileira. Sendo assim foram estabelecidos alguns parâmetros para que seja possível a caça sanitária ou profilática da espécie, como medida de controle e manejo.
Os javalis (Sus scrofa) são animais nativos da Europa, Ásia e norte da África. No Brasil o javali é uma espécie invasora e altamente nociva ao meio ambiente. Eles causam danos em plantações, pastagens, florestas, nascentes e ameaçam a existência das espécies nativas, que são mortas ou expulsas do seu habitat. Diante destas características, da agressividade, da reprodução descontrolada e da ausência de predadores naturais, em 2013 o IBAMA passou a autorizar a caça do javali em todo território nacional. Essa autorização se deu através da Instrução Normativa N° 03/2013.
É permitido a caça de javali com emprego de armadilhas, ceva, espera, cães, faca, zagaia, lança, armas de pressão, arcos e bestas. Entretanto alguns cuidados devem ser tomados pois a Instrução Normativa do IBAMA permite apenas a busca e perseguição dos animais com o uso de cachorros, mas não o abate, além disso, as armadilhas devem capturar e manter o animal vivo, sendo proibidas aquelas capazes de matar ou ferir, inibindo o abate de espécies não alvo
Importante que além do IBAMA (e do cadastro que é necessário fazer) cada estado e região possuem órgão reguladores extras, sendo importante saber diretamente deles os procedimentos, pois quando realizado o controle e manejo em unidades de conservação, além do uso de armas registrado ou uso de armadilhas autorizado pelo IBAMA, é preciso ter autorização da equipe gestora da Unidade.
Para utilizar armas de fogo, além do cadastro no IBAMA, também é necessário ter o Certificado de Registro (CR) de Caçador do Exército. Portanto, caso ainda não tenha o seu, veja aqui como tirar o CR de Caçador no Exército.
Caça não é esporte!
A caça esportiva por animais é algo que vem causando muitos problemas, principalmente a extinção de espécies. Alguns anos atrás ocorreu mais um caso de caça a animal e desta vez o tão adorado Leão Cecil, foi a vítima. Ele se localizava no Parque Nacional de Hwange (Zimbábue), onde viveu 13 anos de sua vida sendo monitorado por cientistas da Universidade de Oxford, que estudavam a conservação de espécies de leões da região de Zimbábue.
A morte de Cecil chocou a todos, não apenas por ser um leão famoso e importante à espécie, mas sim pela crueldade de como a sua morte foi feita. Walter Palmer, responsável pela morte do animal, pagou US$55 mil dólares para caçar o leão. O dentista, alvo de protesto, alega que não sabia que matar animal era ilegal e segundo o jornal New York Times, Walter planejava utilizar a cabeça do leão para decorar a sua casa.
Cadastro caçador IBAMA. Como fazer?
O cadastro de caçador no IBAMA já foi bastante complicado, mas hoje pode ser feito inteiramente pela internet. Além disso, graças ao Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, até mesmo a inserção das propriedades e as declarações de manejo agora podem ser feitas através da web.
É realizado através da inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF). Após este registro, o usuário terá acesso também ao Sistema de Informação de Manejo de Fauna (SIMAF) na qual deverá cadastrar propriedades e lançar informações relativas aos abates. Ambos os sistemas são de propriedade do IBAMA e o uso deve fazer parte da rotina dos caçadores brasileiros de javali.
No entanto, antes de realizar qualquer cadastro no IBAMA, é necessário baixar o navegador Mozilla Firefox em seu computador. No momento, não é possível realizar a inscrição no Cadastro Técnico Federal utilizando outro navegador ou dispositivo.
O Cadastro Técnico Federal – CTF permite ao usuário fazer a emissão do Certificado de Inscrição e do Certificado de Regularidade. Ambos os documentos costumam ser solicitados pelo Exército em procedimentos como pedidos de compra de armas e/ou munições. Além disso, o caçador também precisa estar em posse destes documentos devidamente atualizados durante as atividades de caça de javali.
Para iniciar o cadastro de caçador no IBAMA, você deve acessar esse link utilizando o navegador Mozilla Firefox. Após acessar, preencha utilizando os seus dados pessoais.
Feito esse cadastro, a próxima etapa é emitir o Comprovante de Inscrição e o Certificado de Regularidade do IBAMA.
Primeiro você deve acessar a página do CTF/APP e fazer login com seu CPF e senha anteriormente cadastrada. Após entrar no sistema, você deverá emitir o Comprovante de Inscrição e o Certificado de Regularidade do IBAMA.
Para emitir cada um dos documentos, basta acessar a página correspondente através do menu “Cadastro” e seguir as instruções. Recomendo que você salve o Comprovante de Inscrição e o Certificado de Regularidade no seu computador. Além disso, é importante imprimir ambos os documentos e levar consigo durante os deslocamentos para as atividades de caça.
O Certificado de Regularidade possui validade de 3 meses, portanto periodicamente você deve entrar no CTF/APP para emitir um novo. Isto é importante para manter-se legalizado durante as atividades de caça ao javali.
Embora na etapa anterior seja possível obter os documentos que eventualmente são solicitados pelos Exército e pela fiscalização, para fazer a caça legalizada do javali é necessário um pouco mais. Para tanto, é necessário fazer uso de um segundo aplicativo do IBAMA: O Sistema de Informação de Manejo de Fauna – SIMAF. Digamos que esta é a segunda etapa do Cadastro de Caçador no IBAMA.
O SIMAF é o sistema pelo qual o caçador já inscrito no CTF deve cadastrar as propriedades de caça, solicitar as autorizações e enviar os relatórios de abate. Para acessar este aplicativo você pode acessar este link e fazer o login com as mesmas credenciais anteriormente cadastradas.
O passo seguinte é fazer o cadastro dos locais onde serão executadas as ações de caça para fins de controle populacional de javalis. Portanto, na tela inicial do SIMAF clique em “Propriedades”.
A tela aberta irá permitir que você insira o número do Cadastro Ambiental Rural (CAR) do terreno de caça. Caso a propriedade ainda não esteja cadastrada na base do sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), informe o número da matrícula do imóvel.
Na página seguinte, informe todos os dados da fazenda. Principalmente, a localização e os dados do proprietário. É necessário realizar o cadastro de cada uma das propriedades em que você deseja executar ações de caça de javali.
Com a primeira propriedade cadastrada, já é possível solicitar autorização de manejo. Para isso, basta clicar em “Início” e em seguida clicar no botão “Solicitar nova autorização”.
No formulário, você deverá preencher a data, os métodos de caça e as formas de abate. Evite marcar as opções “Outros” e utilizar os campos de “Informações adicionais” e “Observações”. Se você utilizar estes campos, há uma grande chance do seu pedido ir para verificação manual de profissionais do IBAMA. Como consequência, além da sua autorização demorar para ser aprovada, ela poderá ser negada. A negativa virá caso você informe algo em desacordo com as normas vigentes, como uma armadilha não permitida.
Através dos ícones de “mais”, você poderá incluir a propriedade e também os demais caçadores que farão parte do manejo.
Por fim, clique em “Solicitar autorização”. Verifique a mensagem informada e siga para a página inicial. Cada uma das autorizações de manejo terá validade máxima de 3 meses.
Por fim, o relatório de manejo, está é a última etapa necessária durante o cadastro de caçador no IBAMA. Um relatório de manejo deve ser enviado para cada propriedade cadastrada, no final de 3 meses.
Você não deverá fazer o relatório agora, pois provavelmente acabou de cadastrar a sua primeira propriedade. Mas lembre-se de fazer isto depois. Caso contrário, você ficará impossibilitado de solicitar novas autorizações e o seu cadastro no IBAMA poderá ter problemas.
Ao lado da autorização de manejo, o ícone vermelho (ponto de exclamação) dará acesso ao formulário do relatório de manejo.
O relatório de atividades de manejo é composto por duas partes. Primeiro uma parte geral com o número de animais caçados, bem como os métodos de caça e abate. Esta primeira seção deverá ser preenchida com dados semelhantes aos indicados durante a solicitação de autorização de manejo. Na segunda parte, acessível através do ícone verde com um “mais”, você poderá indicar os dados relativos a cada um dos javalis abatidos. Por último, clique em “Relatar atividades”.
Após a entrega do relatório a respectiva autorização é finalizada. Para continuar com as atividades de caça de javali na propriedade, é necessário realizar outro pedido de autorização de manejo.
Sobre o projeto da legalização da caça
Hoje é permitida apenas a caça sanitária e profilática de animais considerados nocivos a fauna e flora brasileira, como método de controle e manejo.
Entretanto, no site da câmara dos deputado, existe o Projeto de Lei 5544/20 que tem como objetivo regulamentar a prática da caça esportiva animais no Brasil, envolvendo atos de perseguição, captura e abate. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, para atuar como caçador esportivo, o interessado deve ter mais de 21 anos, ser registrado como Colecionador, Atirador e Caçador (CAC) e possuir licença de caça, que terá validade de três anos e será emitida por órgão federal de meio ambiente.
Atualmente, por ser espécie exótica, invasora e com grande poder reprodutivo, adaptativo e predatório, apenas o javali tem a caça permitida no Brasil.
Conheça a melhor carabina de pressão indicada para caça.
Então é isso pessoal, esperamos que tenham curtido o blog informativo de hoje. E saiba que CAÇA não é ESPORTE!
Esperamos ter te ajudado! Se você tem alguma dúvida, crítica ou sugestão deixe aqui pra gente nos comentários!
Até a próxima!
Eu tenho uma duvida sobre um assunto que vem trazendo desconforto a população,no município de Mogi Mirim temos uma área de lazer que tem muitas capivaras esta tendo doença do carrapatos.Vocês podiam tirar essa duvida podem caçar elas e soltar em outro território ?
Opa Miguel tudo bom? A captura desses animais não são permitidas pois se trata de fauna nativa mas caso queira se informar melhor você pode entrar em contato com o IBAMA ou o Centro de Controle de ZOONOSES que fica aí em Mogi Mirim! Qualquer dúvida mais, dá um alô pra gente! Um forte abraço da família VentureShop!
Para praticar o manejo sem armas de fogo, é preciso ter 21 ou mais anos?
Pois tenho 19 e queria muito regularizar.
Boa tarde Lúcio,
Não sabemos informar, pois não trabalhamos com armas de fogo.
TMJ!